CAFV - Centro Acadêmico Ferreira Vianna Blog Projetos História Boate do Direito Downloads Links Contato EGED 2008

Regimento das eleições do CAFV

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

FACULDADE DE DIREITO

CENTRO ACADÊMICO FERREIRA VIANNA

REGIMENTO ELEITORAL 2009

 

 

CAPÍTULO I

Das disposições gerais

 

 

Art.1º – A eleição do Centro Acadêmico Ferreira Vianna (CAFV) será conduzida pela Comissão Eleitoral (COE), cujos membros foram eleitos em Assembléia Geral.

 

Art.2º – A COE e as chapas concorrentes comprometem-se a obedecer e cumprir as determinações deste Regimento Eleitoral.

 

Art. 3º – Os gastos com a viabilização desta eleição ficarão a cargo do CAFV.

 

Art. 4º – A eleição dar-se-á por voto direto, universal e secreto.

 

Art. 5º – São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

 

Art. 6º – São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da UFPel, exceto os formandos do ano de 2009 e os membros da COE 2009.

 

 

CAPÍTULO II

Da inscrição das chapas

 

 

Art. 7º – Cada chapa deverá apresentar em sua ficha de inscrição um nº mínimo de 15 (quinze) integrantes e uma carta programa.

 

Art. 8º – As inscrições das chapas serão realizadas na sede do CAFV nos dias 9 (nove) e 10 (dez) de novembro de 2009, das 9h às 10h e das 20h às 21h, pelos membros da COE.

§1º – No registro de inscrição da chapa deverá constar:

a) Nome da chapa;

b) Lista com, no mínimo, 15 nomes, com os respectivos números de matrícula e RG, atribuindo os cargos aos candidatos referentes à Coordenação Geral (três integrantes), Coordenação de Finanças (mínimo três integrantes), Coordenação Acadêmica (mínimo três integrantes), Coordenação de Comunicação e Formação Política (mínimo três integrantes) e Coordenação de Cultura e Eventos (mínimo três integrantes), nos termos do estatuto do CAFV;

c)Programa básico de propostas.

§2º No momento da inscrição, cada chapa indicará dois de seus membros para auxiliar a COE na condição de fiscal, sem direito a voto nas questões que competem à Comissão Eleitoral, sendo que:

a) A chapa deverá indicar a data e o turno em que cada fiscal atuará;

b) É vedada a mudança de datas e turnos dos fiscais.

 

 

CAPÍTULO III

Da campanha eleitoral

 

 

Art. 9º – Será permitida a realização de campanha eleitoral a partir do dia seguinte à homologação das incrições.

§ 1º- Só poderão ser sujeitos ativos na campanha estudantes regularmente

matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal de Pelotas.

§ 2º – É vedada a realização de campanha no dia do pleito no local de votação (saguão da Faculdade de Direito), nas salas de aula e na praça em que a Faculdade de Direito é localizada.

 

Art. 10 – A COE encarregar-se-à de promover no mínimo um debate com local, data e regras previamente definidos e comunicados às chapas inscritas.

Parágrafo único – A promoção de mais debates entre as chapas poderá ser

requerida por escrito à COE por qualquer integrante das chapas inscritas. O pedido será apreciado pela COE, que decidirá pela sua procedência ou não, determinando, em caso positivo, o local, a data e as regras para sua realização.

 

 

CAPÍTULO IV

Da votação

 

 

Art. 11 – O horário de votação abrangerá os períodos das 9h às 11h e das 19h

às 21h dos dias 19 e 20 de novembro de 2009.

Parágrafo único – Ocorrendo atraso no horário de abertura das urnas, serão compensados os minutos faltantes ao final.

 

Art. 12 – A mesa de votação deverá ser composta de, no mínimo, um e, no máximo, três membros da Comissão Eleitoral.

§ 1º – A urna será aberta pelo presidente de mesa, na presença de um fiscal de cada chapa, no horário previsto para início da votação

§ 2º – A falta de algum fiscal de chapa não obsta o início da votação, desde que duas testemunhas assinem a ata atestando a referida ausência.

§ 3º – Somente poderão ser mesários os integrantes da COE.

 

Art. 13 – Compete à mesa eleitoral o preenchimento da ata, na qual deverá constar data, horário de abertura, nome dos mesários e fiscais presentes, respectivas rubricas, número de votantes, horário de encerramento e todas as demais ocorrências que o presidente de mesa julgar pertinente.

 

Art. 14 – Compete aos componentes da mesa:

I – ao presidente de mesa:

a) abrir e fechar a urna, de posse da lista de votantes, na presença dos fiscais das chapas;

b) rubricar o verso da cédula eleitoral no momento da entrega desta ao eleitor;

c)rubricar as atas de encerramento de cada turno de votação da eleição;

d)rubricar o lacre da urna ao término de cada turno de votação;

II – aos secretário de mesa:

a) identificar os eleitores ao iniciar a votação;

b) apresentar ao eleitor a lista para assinatura;

c)substituir o presidente na sua ausência;

 

Art. 15 – A votação será por chapas com uma única urna na Faculdade de Direito.

 

Art. 16 – Não será permitido voto por procuração.

 

 

CAPÍTULO V

Da apuração

 

 

Art. 17 – A apuração dos votos será de responsabilidade da COE e será efetuada imediatamente após o encerramento da votação.

 

Art. 18 – Poderão acompanhar o trabalho de apuração dos votos um fiscal de cada chapa.

Parágrafo único – O fiscal para apuração dos votos deverá ser informado à COE quando da inscrição da chapa e não poderá haver alterações.

 

Art. 19 – A abertura da urna ocorrerá com a respectiva ata de abertura e lista de presença.

 

Art. 20 – A apuração dos votos dar-se-á da seguinte forma:

I – Abertura da urna e separação dos votos, sendo somente considerado como tais as cédulas oficiais devidamente rubricadas.

II – Compara-se o número de cédulas com o número de assinaturas nas lista de votantes.

§ 1º – A diferença entre os votos e o número de assinaturas na lista de votantes não poderá exceder a 3% (três por cento), caso contrário, a eleição será anulada sem que se proceda a contagem dos votos.           

§ 2º – Será respeitada qualquer manifestação do eleitor na cédula, desde que expresse o voto de maneira clara e inequívoca, sob pena de nulidade.

 

Art. 21 – Em caso de empate, compete à COE decidir pela prorrogação da eleição ou convocação de novo pleito.

 

Art. 22 – Ao final do pleito, será lavrada a ata de eleição que será rubricada pela COE e pelos fiscais presentes.

 

Art. 23 – Entre os turnos de votação, a urna, devidamente lacrada, ficará em local a ser previamente definido pela COE.

 

Art. 24 – Os casos omissos neste regulamento serão julgados pela Comissão Eleitoral.

 

 

CAPÍTULO VI

Das atribuições e poderes da Comissão Eleitoral

 

 

Art. 25 – Os membros da COE constituem a Comissão de Ética da presente eleição.

 

Art. 26 – A Comissão de Ética, de ofício ou mediante provocação de qualquer membro do CAFV, reunir-se-á para avaliação da denúncia apresentada por escrito.

 

Art. 27 – É vedado às chapas:

I – a utilização, total ou parcial de atas, documentos e/ou relatórios referentes à qualquer gestão do CAFV.

II – a utilização de argumentos, documentos e/ou fatos pertinentes ao foro íntimo e pessoal dos integrantes de quaisquer das chapas.

 

Art. 28 – A Comissão de Ética, no exercício de suas atribuições, terá poderes para considerar eventuais fatos como abusivos ou não-abusivos.

 

Art. 29 – A não observância do disposto neste regimento e qualquer comportamento caracterizado como abusivo, implicará na aplicação das seguintes penalidades, a critério da Comissão de Ética:

I – Advertência escrita;

II – Cassação de material de campanha eleitoral ofensivo;

III – Suspensão do candidato e/ou colaborador de realizar campanha em salas de aula;

IV – Suspensão da chapa de realizar campanha eleitoral nas salas de aula;

V – Impugnação da inscrição da chapa e cassação do material de campanha eleitoral.

 

Art. 30 – A COE, para avaliação dos casos que lhe forem apresentados, deverá reunir quorum mínimo de três integrantes.

 

Art. 31 – A comunicação entre a COE e as chapas deverá ocorrer na forma escrita.

 

Art.32 – A divulgação, pela COE, de qualquer documento de que trata este regimento, deverá ocorrer:

I – de forma impressa com afixação nos 3 (três) murais da Faculdade de Direito, bem como nas 8 (oito) salas de aula;

II – de forme digital, com publicação no site do CAFV (www.cafv-ufpel.com).

 

 

Pelotas, 09 de novembro de 2009.

 

 

 Ana Paula Dias, Camila Polo, Daniela Caruccio, Larissa Bento e Pedro dos Santos,

Membros da COE.

Comentários

Faça um comentário, não é necessário cadastro:

Seu Nome:
Seu Comentário:
 
 

Últimas Notícias

Seminário Rennes 2010 - Chamada de Trabalhos e Programação...

Rematrículas, horários e calendário letivo da FD em 2010...

Representantes Discentes 2010...

Seminário Rennes 2010...

Lançado Jornal "O Acadêmico"...

Resultado - Eleições CAFV...

Regimento das eleições do CAFV...

Edital das eleições do CAFV...

TABELA COPA CAFV DE FUTSAL...

Assembleia geral na próxima quarta-feira...

COPA CAFV DE FUTSAL...

Eleições para diretor na Faculdade de Direito...

Dialogando com a 7ª Arte no próximo sábado (31)...

Artigos para o CD de anais da Mostra de Pesquisa e Extensão...

Trabalhos aprovados para a Mostra de Pesquisa e Extensão da 44ª ...

Desenvolvido por PluGzOne