Representantes Discentes 2010
Já foi entregue à direção da Faculdade de Direito a lista dos representantes discentes do ano de 2010, eleitos em Assembleia Geral Ordinária (AGO) ocorrida em novembro de 2009. Saiba quem te representa; Cobre representação transparente! A lista é a que segue:
Colegiado de Curso:
Titular: Lawrence Estivalet;
Titular: Sabrine Gasperin;
Suplente 1: Otávio Soares;
Suplente 2: Júlio Madeira.
Conselho Departamental:
Titular: Fernando Martinelli;
Titular: Frederico Schmachtenberg;
Suplente 1: Júlio Madeira;
Suplente 2: Francine Barenho e Luís Henrique Orio.
1º Departamento:
Titular: Douglas Santin;
Titular: Marcelo Rota;
Suplente: Sérgio Madeira.
2º Departamento:
Titular: Amanda Lopes;
Titular: Larissa Bento;
Suplente: Guilherme Frank.
3º Departamento:
Titular: Gabriela Torvo Trindade;
Titular: Keila Fonseca;
Suplente 1: Francine Barenho;
Suplente 2: Joana Schneider.
A Diretoria do CAFV pede, outrossim, que os representantes eleitos enviem, para o e-mail <contato@cafv-ufpel.com>, seus dados de contato (e-mail e telefone) o mais rápido possível, a fim de que reste efetiva a representação nos referidos órgãos, com a devida convocação às reuniões mencionadas, e para que se disponibilize tais contatos aos estudantes da Faculdade de Direito. Foi solicitado que se registrassem tais dados ao fim da AGO, mas, como muitos representantes não o fizeram, solicitamos que todos o façam, de modo a não restarem problemas de comunicação.
Seminário Rennes 2010
Dando prosseguimento às ações oriundas do Convênio de Cooperação Científica nos temas de Direito Ambiental, Saúde Pública e Proteção das Propriedade Intelectual firmado entra a Faculdade de Direito - UFPel e a Universidade de Rennes (França), o Curso de Pós-Graduação – Especialização em Direito Ambiental – convida professores e alunos de graduação e pós-graduação interessados em participar do SEMINÁRIO DE RENNES 2010, que ocorrerá no período de 21 a 30 de maio de 2010 em Rennes, na França.
Vale dizer que o referido convênio já propiciou a vinda de professores franceses para III Seminário de Direito Ambiental realizado em Novembro, e propiciará, igualmente, a presença de outros professores e pesquisadores franceses quando do IV Seminário de Direito Ambiental previsto para Setembro de 2010 na Faculdade de Direito - UFPel .
Os interessados em participar do SEMINÁRIO RENNES 2010 devem ingressar no espaço http://rennes2010.groups.live.com ou mandar um e-mail para pgeda@hotmail.com . Outras informações em http://www.ufpel.edu.br/direito/pgeda/
Lançado Jornal "O Acadêmico"
Está sendo distribuída gratuitamente a versão impressa do recém relançado Jornal "O Acadêmico", produzido e editado pelo Centro Acadêmico Ferreira Vianna (CAFV).
Para quem não está indo à Faculdade pegar o seu, disponibizamos a versão online no seguinte link: Jornal "O Acadêmico"
Resultado - Eleições CAFV
Edital 06/2009
A COE, Comissão Eleitoral do pleito para Diretoria do CAFV (Centro Acadêmico Ferreira Vianna), por meio desse edital no atributo de suas funções, manifesta-se sobre o resultado da referida eleição, sendo o resultado das votações entre CHAPA 1 – “Pé quente, cabeça fria” e CHAPA 2 – “CAFV PLURAL”:
CHAPA 1 – 229 VOTOS CHAPA 2 – 216 VOTOS NULO – 1 VOTO TOTAL – 446 VOTOS Restou vencedora a CHAPA 1 – “Pé quente, cabeça fria”. Sem mais a declarar, fica previsto a posse da nova diretoria para o mês de janeiro de 2010. Homologa-se o resultado. Pelotas, 23 de novembro de 2009. COE - 2009 Ana Paula Dias Gonçalves da Silva Camila Zingler Polo Daniela Caruccio Larissa Vollrath Bento Pedro Porto dos Santos
Regimento das eleições do CAFV
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
FACULDADE DE DIREITO
CENTRO ACADÊMICO FERREIRA VIANNA
REGIMENTO ELEITORAL 2009
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Art.1º – A eleição do Centro Acadêmico Ferreira Vianna (CAFV) será conduzida pela Comissão Eleitoral (COE), cujos membros foram eleitos em Assembléia Geral.
Art.2º – A COE e as chapas concorrentes comprometem-se a obedecer e cumprir as determinações deste Regimento Eleitoral.
Art. 3º – Os gastos com a viabilização desta eleição ficarão a cargo do CAFV.
Art. 4º – A eleição dar-se-á por voto direto, universal e secreto.
Art. 5º – São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
Art. 6º – São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da UFPel, exceto os formandos do ano de 2009 e os membros da COE 2009.
CAPÍTULO II
Da inscrição das chapas
Art. 7º – Cada chapa deverá apresentar em sua ficha de inscrição um nº mínimo de 15 (quinze) integrantes e uma carta programa.
Art. 8º – As inscrições das chapas serão realizadas na sede do CAFV nos dias 9 (nove) e 10 (dez) de novembro de 2009, das 9h às 10h e das 20h às 21h, pelos membros da COE.
§1º – No registro de inscrição da chapa deverá constar:
a) Nome da chapa;
b) Lista com, no mínimo, 15 nomes, com os respectivos números de matrícula e RG, atribuindo os cargos aos candidatos referentes à Coordenação Geral (três integrantes), Coordenação de Finanças (mínimo três integrantes), Coordenação Acadêmica (mínimo três integrantes), Coordenação de Comunicação e Formação Política (mínimo três integrantes) e Coordenação de Cultura e Eventos (mínimo três integrantes), nos termos do estatuto do CAFV;
c)Programa básico de propostas.
§2º No momento da inscrição, cada chapa indicará dois de seus membros para auxiliar a COE na condição de fiscal, sem direito a voto nas questões que competem à Comissão Eleitoral, sendo que:
a) A chapa deverá indicar a data e o turno em que cada fiscal atuará;
b) É vedada a mudança de datas e turnos dos fiscais.
CAPÍTULO III
Da campanha eleitoral
Art. 9º – Será permitida a realização de campanha eleitoral a partir do dia seguinte à homologação das incrições.
§ 1º- Só poderão ser sujeitos ativos na campanha estudantes regularmente
matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal de Pelotas.
§ 2º – É vedada a realização de campanha no dia do pleito no local de votação (saguão da Faculdade de Direito), nas salas de aula e na praça em que a Faculdade de Direito é localizada.
Art. 10 – A COE encarregar-se-à de promover no mínimo um debate com local, data e regras previamente definidos e comunicados às chapas inscritas.
Parágrafo único – A promoção de mais debates entre as chapas poderá ser
requerida por escrito à COE por qualquer integrante das chapas inscritas. O pedido será apreciado pela COE, que decidirá pela sua procedência ou não, determinando, em caso positivo, o local, a data e as regras para sua realização.
CAPÍTULO IV
Da votação
Art. 11 – O horário de votação abrangerá os períodos das 9h às 11h e das 19h
às 21h dos dias 19 e 20 de novembro de 2009.
Parágrafo único – Ocorrendo atraso no horário de abertura das urnas, serão compensados os minutos faltantes ao final.
Art. 12 – A mesa de votação deverá ser composta de, no mínimo, um e, no máximo, três membros da Comissão Eleitoral.
§ 1º – A urna será aberta pelo presidente de mesa, na presença de um fiscal de cada chapa, no horário previsto para início da votação
§ 2º – A falta de algum fiscal de chapa não obsta o início da votação, desde que duas testemunhas assinem a ata atestando a referida ausência.
§ 3º – Somente poderão ser mesários os integrantes da COE.
Art. 13 – Compete à mesa eleitoral o preenchimento da ata, na qual deverá constar data, horário de abertura, nome dos mesários e fiscais presentes, respectivas rubricas, número de votantes, horário de encerramento e todas as demais ocorrências que o presidente de mesa julgar pertinente.
Art. 14 – Compete aos componentes da mesa:
I – ao presidente de mesa:
a) abrir e fechar a urna, de posse da lista de votantes, na presença dos fiscais das chapas;
b) rubricar o verso da cédula eleitoral no momento da entrega desta ao eleitor;
c)rubricar as atas de encerramento de cada turno de votação da eleição;
d)rubricar o lacre da urna ao término de cada turno de votação;
II – aos secretário de mesa:
a) identificar os eleitores ao iniciar a votação;
b) apresentar ao eleitor a lista para assinatura;
c)substituir o presidente na sua ausência;
Art. 15 – A votação será por chapas com uma única urna na Faculdade de Direito.
Art. 16 – Não será permitido voto por procuração.
CAPÍTULO V
Da apuração
Art. 17 – A apuração dos votos será de responsabilidade da COE e será efetuada imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 18 – Poderão acompanhar o trabalho de apuração dos votos um fiscal de cada chapa.
Parágrafo único – O fiscal para apuração dos votos deverá ser informado à COE quando da inscrição da chapa e não poderá haver alterações.
Art. 19 – A abertura da urna ocorrerá com a respectiva ata de abertura e lista de presença.
Art. 20 – A apuração dos votos dar-se-á da seguinte forma:
I – Abertura da urna e separação dos votos, sendo somente considerado como tais as cédulas oficiais devidamente rubricadas.
II – Compara-se o número de cédulas com o número de assinaturas nas lista de votantes.
§ 1º – A diferença entre os votos e o número de assinaturas na lista de votantes não poderá exceder a 3% (três por cento), caso contrário, a eleição será anulada sem que se proceda a contagem dos votos.
§ 2º – Será respeitada qualquer manifestação do eleitor na cédula, desde que expresse o voto de maneira clara e inequívoca, sob pena de nulidade.
Art. 21 – Em caso de empate, compete à COE decidir pela prorrogação da eleição ou convocação de novo pleito.
Art. 22 – Ao final do pleito, será lavrada a ata de eleição que será rubricada pela COE e pelos fiscais presentes.
Art. 23 – Entre os turnos de votação, a urna, devidamente lacrada, ficará em local a ser previamente definido pela COE.
Art. 24 – Os casos omissos neste regulamento serão julgados pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VI
Das atribuições e poderes da Comissão Eleitoral
Art. 25 – Os membros da COE constituem a Comissão de Ética da presente eleição.
Art. 26 – A Comissão de Ética, de ofício ou mediante provocação de qualquer membro do CAFV, reunir-se-á para avaliação da denúncia apresentada por escrito.
Art. 27 – É vedado às chapas:
I – a utilização, total ou parcial de atas, documentos e/ou relatórios referentes à qualquer gestão do CAFV.
II – a utilização de argumentos, documentos e/ou fatos pertinentes ao foro íntimo e pessoal dos integrantes de quaisquer das chapas.
Art. 28 – A Comissão de Ética, no exercício de suas atribuições, terá poderes para considerar eventuais fatos como abusivos ou não-abusivos.
Art. 29 – A não observância do disposto neste regimento e qualquer comportamento caracterizado como abusivo, implicará na aplicação das seguintes penalidades, a critério da Comissão de Ética:
I – Advertência escrita;
II – Cassação de material de campanha eleitoral ofensivo;
III – Suspensão do candidato e/ou colaborador de realizar campanha em salas de aula;
IV – Suspensão da chapa de realizar campanha eleitoral nas salas de aula;
V – Impugnação da inscrição da chapa e cassação do material de campanha eleitoral.
Art. 30 – A COE, para avaliação dos casos que lhe forem apresentados, deverá reunir quorum mínimo de três integrantes.
Art. 31 – A comunicação entre a COE e as chapas deverá ocorrer na forma escrita.
Art.32 – A divulgação, pela COE, de qualquer documento de que trata este regimento, deverá ocorrer:
I – de forma impressa com afixação nos 3 (três) murais da Faculdade de Direito, bem como nas 8 (oito) salas de aula;
II – de forme digital, com publicação no site do CAFV (www.cafv-ufpel.com).
Pelotas, 09 de novembro de 2009.
Edital das eleições do CAFV
ATA DE REUNIÃO
Às 19h do dia seis do mês de novembro do ano de 2009, ocorreu a primeira reunião da Comissão Eleitoral para a organização das eleições para a diretoria do Centro Acadêmico Ferreira Vianna, órgão representativo dos estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas. Restou deliberado como presidente da COE o estudante Pedro Porto dos Santos, sendo o restante da comissão composta por Ana Paula Dias Gonçalves da Silva, Camila Luiza Zingler Polo, Daniela Caruccio e Larissa Vollrath Bento. Foi elaborado o cronograma das eleições, bem como o regimento eleitoral, que será publicado na segunda-feira (09 de novembro de 2009). As eleições realizar-se-ão nos dias 19 e 20 de novembro do presente ano. A reunião acabou às 20h55min. Nada mais restando a discutir, encerra-se a presente reunião, subscrevendo eu, Ana Paula Dias Gonçalves da Silva, membro da COE e os demais presentes,
COE – EDITAL 01/2009
A COE (Comissão Eleitoral), eleita pela assembléia geral realizada no dia 04 de novembro do corrente ano e guiada pelo Regimento Eleitoral de 2009, elaborado e aprovado em ata da primeira reunião desta comissão, declara aberto o processo eleitoral para a Diretoria do CAFV (Centro Acadêmico Ferreira Vianna), órgão representativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas – UFPEL.
Cronograma da Eleição
Período de Inscrições: 09/11 e 10/11 – manhã 9h às 10h e noite 20h às 21h
Homologação das Inscrições: 10/11 às 21h30min
Período de Campanha: 11/11 até 18/11
Debate: 18/11 – manhã (10h) e noite (19h) Local – Salão de Atos
Eleição: 19/11 e 20/11 – 9h às 11h e 19h às 21h Local – Saguão da Faculdade
Homologação da Eleição: 23/11
Os recursos referentes ao andamento da eleição poderão ser interpostos até 24 horas após o término de cada etapa estabelecida neste edital, sendo obrigatória a forma escrita. Os casos omissos serão resolvidos pela COE.
Os membros da COE retirados em Assembléia Geral são:
Ana Paula Dias Gonçalves da Silva
Camila Luiza Zingler Polo
Daniela Caruccio
Larissa Vollrath Bento
Pedro Porto dos Santos
Pelotas, 06 de novembro de 2009.
TABELA COPA CAFV DE FUTSAL
Segue abaixo, as tabelas com os jogos e horários da COPA CAFV DE FUSTAL.
Os jogos terão início às 08h e 30min no ginásio da ESEF (Escola Superior de Educação Física).
Maiores informações: 91658863
QUADRA 1
Nº JOGO HORÁRIO
1 08:30 ATBD 2011 X Navio Pirata
3 09:00 Adeildo Caidera X Sopelaschina
5 09:30 Navio Pirata X Plebe FC
7 10:00 Malandro’s FA X Navio Pirata
F 10:30 Tequila’s X Viracopus Feminino
10 11:00 Adeildo Caidera X Plebe FC
12 13:00 ATBD 2011 X Plebe FC
13 13:30 Sopelaschina X Navio Pirata
15 14:00 ATBD 2011 X Adeildo Caidera
F 14:30 Viracopus Feminino X Tequila’s
17 15:00 Navio Pirata X Viracopus
19 15:30 Adeildo Caidera X Navio Pirata
21 16:00 Sopelaschina X Malandro’s FA
16:45 SEMI-FINAL (1º X 4º)
17:45 FINAL MASC.
QUADRA 2
Nº JOGO HORÁRIO
2 08:30 Malandro’s FA X Plebe FC
4 09:00 Viracopus X ATBD 2011
6 09:30 Adeildo Caidera X Viracopus
8 10:00 Sopelaschina X ATBD 2011
9 10:30 Malandro’s FA X Adeildo Caidera
11 11:00 Viracopus X Sopelaschina
13:00 ------------
14 13:30 Viracopus X Malandro’s FA
16 14:00 Plebe FC X Sopelaschina
14:30 -------------
18 15:00 ATBD 2011 X Malandro’s FA
20 15:30 Viracopus X Plebe FC
16:00 --------------
16:45 SEMI-FINAL (2ª X 3º)
F 17:15 FINAL FEMININA
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